TJDFT - 0715522-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715522-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
01/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715522-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora/exequente para proceder à distribuição da carta precatória expedida (com os documentos principais) para tentativa de penhora de bens da parte ré, por meio do seu Advogado constituído, perante o Juízo Deprecado, devendo juntar aos autos comprovante de distribuição, bem como acompanhar o cumprimento da diligência por seus próprios meios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a ordem, suspenda-se o feito, conforme determinado.
Registro que cabe à parte autora noticiar eventual descumprimento e solicitar a retomada do procedimento, requerendo o que entender ser de direito. -
08/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715522-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA D E C I S Ã O Diante do teor da certidão de ID 188389418, DETERMINO que a parte autora distribua a carta precatória para tentativa de penhora de bens da parte ré, por meio do seu Advogado constituído, perante o Juízo Deprecado, devendo juntar aos autos comprovante de distribuição, bem como acompanhar o cumprimento da diligência por seus próprios meios.
Prazo de 05 dias.
Registro que cabe à parte autora noticiar eventual descumprimento e solicitar a retomada do procedimento, requerendo o que entender ser de direito.
No mais, determino a SUSPENSÃO do feito.
Adote o cartório as providências de praxe.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/03/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:05
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/09/2023 08:00
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:12
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:28
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:49
Juntada de consulta sisbajud
-
10/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:13
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:30
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:04
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:09
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de LINDIANY ALVES LEMOS DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:24
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/12/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/12/2022 08:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 00:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:08
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/09/2022 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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