TJDFT - 0736609-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736609-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELMIRO AMARO DE SOUZA EXECUTADO: LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por BELMIRO AMARO DE SOUZA em face de LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP.
Conforme decisão de ID 54722072, o feito fora suspenso por execução frustrada.
Certificou-se em ID 189455484 o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intimadas as partes, o exequente deu ciência em ID 189905604.
Em relação ao executado, em que pese a frustração da carta de intimação (ID 192035943), observo que decisão de ID 47052584 ressaltou a mudança de endereço sem a comunicação ao Juízo, motivo pelo qual os prazos fluem a partir da juntada do comprovante de entrega de correspondência ao endereço inicial.
Outrossim, intimada para regularizar sua representação processual no autos, quedou-se inerte, motivo pelo qual sua revelia deve ser reconhecida, nos termos do art. 76, II, do CPC.
Dou a parte, portanto, como intimada.
E, tendo em vista que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora após a suspensão, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do § 5º do artigo 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:44
Declarada decadência ou prescrição
-
05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736609-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELMIRO AMARO DE SOUZA EXECUTADO: LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, s.m.j., houve o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 206 do Código Civil.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
11/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:30
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:26
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2020 08:03
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 23:19
Decorrido prazo de BELMIRO AMARO DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:44
Recebidos os autos
-
29/01/2020 23:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/01/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2019 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2019 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 21:55
Decorrido prazo de BELMIRO AMARO DE SOUZA - CPF: *52.***.*08-68 (EXEQUENTE) em 29/11/2019.
-
12/12/2019 21:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 06:43
Decorrido prazo de BELMIRO AMARO DE SOUZA em 29/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:32
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:45
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:08
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 22:14
Recebidos os autos
-
12/10/2019 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 04:23
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 21:20
Recebidos os autos
-
28/08/2019 21:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 03:30
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 03:13
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/06/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2019 18:04
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 18:51
Recebidos os autos
-
12/06/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/06/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2019 03:39
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2019 11:01
Decorrido prazo de LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/05/2019 15:32
Decorrido prazo de LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (EXECUTADO) em 30/05/2019.
-
31/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:32
Publicado Despacho em 23/05/2019.
-
23/05/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:06
Recebidos os autos
-
21/05/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/05/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 16:39
Decorrido prazo de BELMIRO AMARO DE SOUZA - CPF: *52.***.*08-68 (EXEQUENTE) em 15/05/2019.
-
16/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 03:35
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 02:55
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 04:25
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2018 15:21
Expedição de Carta.
-
27/03/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 18:48
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2018 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
12/03/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 03:30
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2018 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
27/02/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
20/02/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 12:25
Recebidos os autos
-
09/02/2018 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/02/2018 18:29
Decorrido prazo de LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (EXECUTADO) em 02/02/2018.
-
05/02/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 03:35
Decorrido prazo de LONG JUMP - REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA. - EPP em 02/02/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2017 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2017 17:57
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/11/2017 17:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 16:48
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2017 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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