TJDFT - 0719404-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719404-39.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da cota ministerial BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024, 17:12:03.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
16/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719404-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Verifica-se que a curadora foi intimada, no dia 12/08/2024, para comprovar a publicação do edital (ID 207297493).
Assim, aguarde-se em cartório, por 15 (quinze) dias, a comprovação da publicação, conforme determinado.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
17/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0719404-39.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA REQUERIDO: MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0719404-39.2024.8.07.0016, ajuizada por NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA (CPF: *03.***.*30-00), por ser portador(a) de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA (CPF: *00.***.*86-64), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024, 13:01:44.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
25/07/2024 13:12
Juntada de Petição de representação
-
25/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719404-39.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024, 13:41:19.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
16/07/2024 06:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 18:54
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:12
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 17:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
26/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:45
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Deferido o pedido de MARLENE APARECIDA EMERIM MARTINS DE PAULA - CPF: *03.***.*30-00 (REQUERIDO).
-
16/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:10
Outras decisões
-
11/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719404-39.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024, 16:38:35.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
08/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 12:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e concedo a tutela antecipada para deferir à NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA, portadora do CPF n. *00.***.*86-64, a curatela provisória de sua genitora, MARLENE APARECIDA EMERIM MATINS DE PAULA, portadora do CPF n. *03.***.*30-00.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica a curadora provisória advertida de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Dou à presente decisão força de manado de averbação e ofício de encaminhamento, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado citação e verificação para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se possui condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Fica a curadora intimada para atender às solicitações constantes na manifestação ministerial de ID 190448457, item 1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
19/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/03/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:53
Outras decisões
-
17/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719404-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, é facultado ao juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesses termos, deve vir aos autos a comprovação da insuficiência financeira mediante apresentação alternativa de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declaração de imposto de renda.
Por fim, deve vir aos autos a declaração de hipossuficiência.
Faculto o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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