TJDFT - 0719146-39.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SUPREME CARNES LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719146-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPREME CARNES LTDA - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: SERVIO TULIO DE BARCELOS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 09:56:22. -
08/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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06/04/2024 01:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 00:51
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 15:25
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:25
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2022 10:05
Recebidos os autos
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11/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2022 17:42
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 10:37
Recebidos os autos
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23/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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28/08/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:00
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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14/08/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 19:00
Recebidos os autos
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11/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/07/2022 21:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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