TJDFT - 0738187-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738187-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SERGIO VILMAR SCHERER, MILTON EGON SCHERER, VILSON HERIBERTO SCHERER, NEURI VALTER SCHERER, MIRIAM IARA SCHERER, MARCOS CESAR SCHERER, MARCIO ANDRE SCHERER, JEFERSON SCHERER SOLIMAN, EDMIR JOAO SOUZA SOLIMAN, JESSICA SCHERER SOLIMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá a qualquer dos autores, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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04/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738187-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SERGIO VILMAR SCHERER, MILTON EGON SCHERER, VILSON HERIBERTO SCHERER, NEURI VALTER SCHERER, MIRIAM IARA SCHERER, MARCOS CESAR SCHERER, MARCIO ANDRE SCHERER, JEFERSON SCHERER SOLIMAN, EDMIR JOAO SOUZA SOLIMAN, JESSICA SCHERER SOLIMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, em face da expedição do alvará, fica o sr. perito intimado para o início dos trabalhos, observado o prazo fixado na decisão de ID. 174145663..
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:26
Outras decisões
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07/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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08/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:49
Outras decisões
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30/11/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:53
Outras decisões
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04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:01
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 07:55
Recebidos os autos
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29/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 07:55
Deferido o pedido de SERGIO VILMAR SCHERER - CPF: *92.***.*90-78 (REQUERENTE), EDMIR JOAO SOUZA SOLIMAN - CPF: *44.***.*71-00 (REQUERENTE), JEFERSON SCHERER SOLIMAN - CPF: *06.***.*38-81 (REQUERENTE), JESSICA SCHERER SOLIMAN - CPF: *06.***.*37-00 (REQUERE
-
20/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 22:22
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:21
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/06/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de SERGIO VILMAR SCHERER em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/02/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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28/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 22:35
Recebidos os autos
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16/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/11/2022 12:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 22:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:08
Declarada incompetência
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13/10/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/10/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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