TJDFT - 0702852-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:22
Outras decisões
-
04/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:40
Outras decisões
-
22/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
06/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:11
Indeferido o pedido de EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*73-87 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:34
Outras decisões
-
24/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
04/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:47
Outras decisões
-
02/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Vueling Airlines S/A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/04/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:11
Deferido o pedido de EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:50
Indeferido o pedido de EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*73-87 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:08
Indeferido o pedido de EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*73-87 (EXEQUENTE), EDMAR DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *13.***.*97-20 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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13/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:27
Outras decisões
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:01
Outras decisões
-
27/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:27
Deferido o pedido de EDMAR DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *13.***.*97-20 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:40
Indeferido o pedido de EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*73-87 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:28
Outras decisões
-
21/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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23/09/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Vueling Airlines S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702852-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR DE OLIVEIRA COELHO REU: VUELING AIRLINES S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intimem-se as executadas para comprovarem ou realizarem o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Deferido o pedido de EDMAR DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *13.***.*97-20 (AUTOR), EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*73-87 (AUTOR).
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23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/08/2024 04:16
Processo Desarquivado
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22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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15/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Vueling Airlines S/A em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA COELHO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Vueling Airlines S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702852-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR DE OLIVEIRA COELHO REU: VUELING AIRLINES S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, BRITISH AIRWAYS PLC D E S P A C H O Os autos vieram conclusos para sentença, entretanto, conforme consabido, pela processualística da Lei especial 9.099/95, não há em seu procedimento sumaríssimo o juízo formal de admissibilidade prévio da petição inicial, pelo que após a distribuição da ação as partes são, incontinenti, intimadas da audiência designada.
Motivo pelo qual o juiz da causa apenas toma conhecimento particularizado da lide por ocasião de eventual fase instrutória ou com a conclusão dos autos para sentença, tal como se dá no presente caso.
Somente então ocorre o exame da admissibilidade e o consequente saneamento do processo.
Assim, de uma análise da inicial e dos documentos que a acompanham, observa-se que todos os documentos de ID's- 188845099 a 188845111 Pág. 1 a 8 estão acostados aos autos em língua estrangeira, sem a devida tradução, determinada pelo art. 192 e seu parágrafo único do CPC.
Assim, tenho que se impõe a conversão do julgamento em diligência para determinar a intimação dos autores a fim de que apresentem a este juízo todos os documentos traduzidos, sob pena de não reconhecimento dos mesmos por ocasião da sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada dos documentos e esclarecimentos, em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de Vueling Airlines S/A em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Vueling Airlines S/A em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702852-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMY MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR DE OLIVEIRA COELHO REU: VUELING AIRLINES S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, BRITISH AIRWAYS PLC D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/03/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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