TJDFT - 0709504-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/04/2024 11:34 Transitado em Julgado em 15/04/2024 
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                                            15/04/2024 02:39 Publicado Sentença em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 11:39 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 11:39 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/04/2024 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            27/03/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:27 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709504-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIETE DE SOUZA FERREIRA FERNANDES *32.***.*16-88, DARLEY FERNANDES DA SILVA EMBARGADO: PINHEIRO & CURADO LTDA EMENDA A petição de ID: 184588961 não cumpriu integralmente o despacho proferido em ID: 177889563, haja vista que a procuração de ID: 184588972 está apócrifa.
 
 Portanto, concedo o derradeiro prazo de quinze (15) dias para regularização da representação judicial, sob pena de indeferimento.
 
 Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
 
 GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 13:26:32.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            20/03/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 14:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/01/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            24/01/2024 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 02:35 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 21:31 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 21:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/10/2023 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/10/2023 20:31 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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