TJDFT - 0032331-53.2016.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 07:01
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LINEU RODRIGUES DOS REIS em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:56
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032331-53.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Requerido: Não encontrado DECISÃO Nada a prover.
Cumpra-se a decisão de ID 197408318.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:17
Outras decisões
-
22/07/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032331-53.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: Não encontrado DECISÃO O SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF pleiteia a intimação do réu para apresentar as fichas financeiras de todos os professores e orientadores inativos e ativos durante o período de 2015 a 2022 tiveram vínculo com a administração, incluindo os professores contratados sob o regime de contrato temporário, como também dos beneficiários de pensão durante o período de 2015 a 2022 em razão do falecimento de professores e orientadores educacionais, conforme teor da petição de ID 199620401.
No entanto, conforme consignado na decisão de ID 195144288, proferida em 30 de abril de 2024, foi determinada SUSPENSÃO dos efeitos do acórdão rescindendo desta ação coletiva de nº 0032331-53.2016.8.07.0018 até o julgamento do mérito da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000, proposta pelo DISTRITO FEDERAL.
Diante disso, o curso processual desta ação se encontra suspenso, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF.
Na petição de ID 201899107, terceira interessada pleiteia o recebimento de cumprimento de sentença individual.
Em análise dos autos, verifica-se que após o retorno dos autos da instância superior, em março de 2024, foi proferida a decisão de ID 190525621, a qual esclarece aos interessados/peticionantes que apenas a execução coletiva deve se processar no juízo da ação condenatória, conforme determina o artigo 98, §2º, II, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável em atenção ao artigo 21 da Lei nº 7.347/1985, em favor dos substituídos.
No entanto, não ocorre da mesma forma com o cumprimento individual de sentença coletiva.
Isso porque a execução individual proposta pelo substituído se submete à livre distribuição, sem a prevenção deste juízo prolator da sentença coletiva condenatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Diante disso, NADA A PROVER quanto ao pedido formulado pela interessada no ID 201899107.
Ressalte-se, mais uma vez, aos interessados, para NÃO peticionarem nestes autos, com objetivo de iniciar execução individual, porque nestes autos não processa cumprimento individual de sentença, mas sim exclusivamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO, a ser iniciado pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL.
Ressalte-se aos substituídos que peticionaram e peticionam neste processo que, quando for iniciada o cumprimento coletivo, todas as peças serão desentranhadas destes autos, para fins de evitar tumulto processual.
Tratam estes autos de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, na qual foi prolatada sentença de ID 189638832, na qual ACOLHEU o pedido, para: (a) CONDENAR o DISTRITO FEDERAL em obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013; (b) CONDENAR o DISTRITO FEDERAL ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
NÃO foi iniciado o cumprimento coletivo de sentença.
Retifique-se.
No que tange ao polo ativo, para constar exclusivamente o SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF.
Após, retornem-se os autos ao arquivo, para aguardar o julgamento da ação julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2024 15:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:07
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
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25/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIA RUBIA DE ALVARENGA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA DA ROSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LEMES WIGGERING em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 22:35
Desapensado do processo #Oculto#
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIANE AMELIA ESCALEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/04/2024 07:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:20
Desapensado do processo #Oculto#
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16/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:53
Desapensado do processo #Oculto#
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11/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 17:48
Desapensado do processo #Oculto#
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09/04/2024 16:58
Desapensado do processo #Oculto#
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032331-53.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Os interessados FLÁVIA RÚBIA DE ALVAREGA (ID 191053725), FELIPE DE OLIVEIRA DA ROSA (ID 191268898), TAÍSE CAVALCANTE NOGUEIRA (ID 191486807), LUCIANE AMÉLIA ESCALEIRA (ID 191491472), ROSÂNGELA MARTINS DOS SANTOS SANTANA (ID 191493600), RAFAEL NUNES ZARDO (ID 191495775), JOSÉLIA TAVARES DA MATA RIBEIRO (ID191495782), THIAGO CASTRO DÓRIA DE MENEZES (ID 191498531), HADASSAH WEIZMANN FERNANDES LEVYSKI DE CASTRO (ID 191511049), THAIS TONON (ID 191524838), FERNANDO GUIDA DE CARVALHO (ID 191689300), JORIANE FYLZE MACHADO LESSA (ID 191689337), ROSIMEIRE LEMES WIGGERING (ID 191717384), FERNANDO ANTONIO GORGEN GERLACH (ID 191733112), LUIZ ROBERTO GONZAGA (ID 191733122) , LUCIANA PONTES DIAS (ID 191735381), ISABEL CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE (ID 191803389), JOSSETT ANDRADE BATISTA (ID 191809677), SANDRA RODRIGUES SAMPAIO CAMPELO (ID 192143338) requereram o início do cumprimento individual de sentença de ação coletiva.
Conforme exposto na decisão de ID 190525621, o cumprimento de sentença da ação coletiva deve ser processado no juízo da ação condenatória, todavia, o cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo substituído se submete à livre distribuição, sem a prevenção do juízo prolator da sentença coletiva condenatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Assim, considerando que se tratam de pedidos de cumprimento individual de sentença, esses deverão ser distribuídos aleatoriamente, sem a prevenção do juízo prolator da sentença coletiva condenatória, razão pela qual indefiro os pedidos.
Ressalta-se que não houve início da fase de cumprimento de sentença coletivo, portanto, eventuais pedidos de exclusão neste feito serão indeferidos, uma vez que os substituídos nunca foram incluídos nos polos da lide, no qual figuram apenas o Sindicato dos Professores no Distrito Federal e o Distrito Federal.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao retorno dos autos da Instância Superior.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cadastre-se os interessados para ciência dessa decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/04/2024 17:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:19
Outras decisões
-
04/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:07
Outras decisões
-
20/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/03/2024 08:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/03/2024 13:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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