TJDFT - 0711335-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2023 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 21:42
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LUCIOLA ABRANTES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para desconstituir a penhora lançada no veículo litigioso (JEEP/Renegade, cor: prata, Placa: PRK1F60, RENAVAM: *11.***.*18-69, Chassi: 98861112XJK161297, Ano Fabricação: 2017, Ano Modelo: 2018) e, consequentemente, a restrição registrada no Renajud.
Em razão da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Traslade-se cópia dessa sentença para a ação de nº. 0701047- 04.2021.8.07.0020.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se -
30/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:07
Outras decisões
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08/08/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0711335-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 165515493 .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DA SILVA SANTANA BORGES - CPF: *58.***.*51-56 (EMBARGANTE).
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21/06/2023 17:36
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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