TJDFT - 0720163-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:58
Outras decisões
-
19/08/2025 20:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de A.G. FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0720163-58.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - FABIANA FLAVIA SILVA CAVALCANTE (CPF: *35.***.*46-71); HERIBERTO NEVES DA SILVA JUNIOR (CPF: *05.***.*88-39); HERIKA TAMARA PEREIRA NEVES (CPF: *37.***.*01-46); FABIANA FLAVIA SILVA CAVALCANTE (CPF: *35.***.*46-71); ; Executado - A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI (CPF: 32.***.***/0001-02); ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES (CPF: *07.***.*74-05); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 6.105,13 (seis mil e cento e cinco reais e treze centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 24 de abril de 2025 16:54:01.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
24/04/2025 16:54
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:52
Outras decisões
-
07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:03
Outras decisões
-
18/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720163-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERIBERTO NEVES DA SILVA JUNIOR, HERIKA TAMARA PEREIRA NEVES REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 23 de setembro de 2024, 17:12:35.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
23/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de A.G. FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:56
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720163-58.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: HERIBERTO NEVES DA SILVA JUNIOR, HERIKA TAMARA PEREIRA NEVES REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, observo que ainda não foi concluída a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo referente às partes rés, conforme documentação de ID. 189016903.
Assim, neste primeiro momento, INDEFIRO a citação por edital, visto que é necessário esgotar todos os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a localização dos réus.
Ante o exposto, após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:50
Outras decisões
-
06/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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