TJDFT - 0736428-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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19/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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30/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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27/10/2024 14:34
Outras decisões
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08/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736428-56.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO RECONVINTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RECONVINDO: EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, requer a parte requerida a tomada do depoimento pessoal da autora, bem como a realização de perícia “nos laudos colacionados nos autos de forma que seja evidenciado o conhecimento do diagnóstico preexistente.” (ID 195200174) O Juiz é o destinatário da prova, uma vez que sua produção tem por escopo auxiliá-lo na formação do seu convencimento (artigo 371 do Código de Processo Civil).
Se os elementos de convencimento existentes são bastante e suficientes para o deslinde da lide, não há razão para remeter as partes à instrução processual. (Acórdão 1175053, 20160111263243APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Relator Designado:LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: 818/823) A autora, por seu turno, não formulou requerimentos probatórios. (ID 196136167) Destaco que a matéria submetida à análise é precipuamente de direito, de modo que reputo como desnecessárias as provas requeridas pelo réu.
A prova documental constante nos autos é suficiente para julgamento do feito.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:38
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (RECONVINTE)
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23/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736428-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO RECONVINTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RECONVINDO: EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA À RECONVENÇÃO do REQUERIDO-RECONVINTE AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o AUTOR-RECONVINDO EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO e outros intimado a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 08:15:08. -
02/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736428-56.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Anote-se AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. como reconvinte e EDNA MARIA DOS SANTOS BRITO como reconvinda.
Intime-se a autora-reconvinda para apresentar réplica à contestação, contestação à reconvenção e especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
Após, intime-se a requerida para réplica à contestação da reconvenção e especificação de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:41
Outras decisões
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04/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 13:53
Juntada de Petição de reconvenção
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11/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:56
Outras decisões
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27/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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