TJDFT - 0711590-32.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 10:50
Baixa Definitiva
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13/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DE ABREU em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO.
DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO ADQUIRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS MULTAS E IPVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o artigo 123, inciso I, e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, quando for transferida a propriedade de automóvel, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, em até 30 (trinta) dias, cabendo ao novo proprietário a responsabilidade pela efetivação da transferência do veículo. 2.
Conforme registrado na sentença, o documento de ID 49257498 não basta para comprovar as multas e IPVA relatados na inicial, porquanto meros “prints” de tela não demonstram que as supostas infrações de trânsito, de fato, estariam vinculadas ao veículo em apreço, nem consta a data em que teriam sido praticadas. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
29/02/2024 17:25
Conhecido o recurso de NILSON APARECIDO DE SOUZA - CPF: *84.***.*31-87 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/07/2023 13:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/07/2023 12:28
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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