TJDFT - 0724738-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARLEY BATISTA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de IVONETE VIEIRA DAMASCENO em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARLEY BATISTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de IVONETE VIEIRA DAMASCENO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724738-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETE VIEIRA DAMASCENO REQUERIDO: ALESSANDRO ARLEY BATISTA DECISÃO Verifico que na parte final da sentença registrada no id. 188852414, houve condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Considerando que a parte autora justificou sua ausência, acolho a justificativa declinada na petição de id. 190593718, para isentar a parte autora do pagamento das custas processuais a teor do §2º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:28
Deferido o pedido de IVONETE VIEIRA DAMASCENO - CPF: *23.***.*51-91 (REQUERENTE).
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20/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/03/2024 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 07:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:56
Juntada de Petição de intimação
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11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:51
Outras decisões
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11/12/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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