TJDFT - 0745882-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/10/2024 14:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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03/10/2024 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/10/2024 11:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0745882-69.2023.8.07.0000 RECORRENTE: ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A recorrente não comprovou o recolhimento do preparo do recurso especial no momento da interposição, uma vez que o comprovante de pagamento (ID 61195378) não corresponde ao número da respectiva guia de recolhimento - GRU (ID 61195377).
Assim, intimo a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Atente-se para o constante no artigo 1.007, § 5º, do CPC/2015.
Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027 -
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745882-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
24/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:21
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso especial
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19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:17
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2024 21:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PERCENTUAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
ANÁLISE.
CASO CONCRETO.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE.
OBSERVÂNCIA. 1.
Em 2018, ao apreciar a controvérsia imposta pelo EREsp 1.582.475-MG, a Corte Especial do STJ, por maioria, decidiu que a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceção explícita prevista no CPC, também poderia ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. 2.
Em observância à jurisprudência prevalecente do STJ, passa-se a admitir a penhora de percentual dos rendimentos do devedor, desde que, analisando o caso concreto, seja possível concluir que remanescerá valor suficiente para subsistência do devedor e de sua família. 3.
A análise do risco de insubsistência de devedores quando a penhora recair sobre parte de seus rendimentos deve se dar conforme as particularidades do caso concreto. 4.
No caso, a penhora de percentual de aposentadoria da parte devedora se mostra admissível, quando resta comprovado que aufere rendimentos mensais superiores ao teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 salários-mínimos, e à Pesquisa Nacional de Cesta Básica de Alimentos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos), que estabelece um comparativo entre o salário mínimo nominal e o salário mínimo necessário. 5.
Agravo do exequente conhecido e parcialmente provido.
Agravo da executada conhecido e não provido. -
18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) e provido em parte
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15/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ALBA MIRINDIBA BOMFIM PALMEIRA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 12:31
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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