TJDFT - 0705649-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS DE ARAUJO MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LACALES DE ARAUJO JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS DE ARAUJO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LACALES DE ARAUJO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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08/01/2025 07:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA ELVIRA MOREIRA VALE em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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20/08/2024 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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01/07/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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01/07/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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16/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
22/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA ELVIRA MOREIRA VALE em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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