TJDFT - 0007620-50.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:19
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007620-50.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Em primeiro lugar, deixo de conhecer a defesa apresentada.
A adesão ao parcelamento implica renúncia às defesas pela executada. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2021 22:42
Recebidos os autos
-
25/05/2021 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748570-58.2020.8.07.0016
Danilo Sergio Machado
Secretaria de Fazenda Publica do Distrit...
Advogado: Elso Alves Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2020 15:49
Processo nº 0004158-85.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Regina Maria Andrade Ferreira
Advogado: Maria Valesca Barreto Vianna Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2018 17:14
Processo nº 0051750-57.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Isabela Helena Carneiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 10:00
Processo nº 0704259-45.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Dulcimar de Macedo Brigido
Advogado: Marcelo de Macedo Brigido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2021 11:30
Processo nº 0025348-72.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Quezia Pereira da Silva
Advogado: Everaldo Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2019 15:31