TJDFT - 0051750-57.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051750-57.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 17:25
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:25
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:19
Recebidos os autos
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23/08/2023 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051750-57.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que a ré renunciou as suas defesas e que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2021 22:45
Recebidos os autos
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25/05/2021 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:07
Recebidos os autos
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28/04/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:31
Recebidos os autos
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02/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 01/10/2020 23:59:59.
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12/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/07/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 08:25
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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