TJDFT - 0735755-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS BELLO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC).
CONCURSO PÚBLICO.
CONTROLE JURISDICIONAL DA CORREÇÃO DE PROVA OBJETIVA.
TEMA Nº 485 – RE-RG Nº 632.853/CE.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, o magistrado deve constatar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de levar em consideração a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Assim, a ausência de demonstração de algum desses requisitos conduz ao indeferimento do pedido liminar. 2.
Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 485 – RE-RG nº 632.853/CE), em que discutida a controvérsia constitucional sobre o controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público, foi firmada a tese no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, ao realizar o controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as respectivas notas atribuídas. 3.
No caso dos autos, não há razão para efetivar o controle jurisdicional das questões impugnadas neste momento processual, por ausente a demonstração de manifesta ilegalidade no mérito administrativo, mormente quando está evidenciada a observância do princípio da legalidade e a vinculação ao edital.
Ausentes os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória de urgência almejada. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
26/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:42
Conhecido o recurso de MARIANA DOS SANTOS BELLO - CPF: *83.***.*72-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/10/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS BELLO em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:37
Juntada de mandado
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30/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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