TJDFT - 0710729-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO
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18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Declarada incompetência
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30/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710729-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA REU: VALCIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA deixou de juntar RÉPLICA no prazo legal.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VALCIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Edital em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 17:31
Expedição de Edital.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710729-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA REU: VALCIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, tendo em vista a inacessibilidade do endereço diligenciado (art. 256, inciso II do CPC), proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/10/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:16
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710729-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA REU: VALCIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Nada a prover no que toca ao requerimento formulado em id. 200655570, por não haver suspeita de ocultação da requerida.
Além do mais, a citação por hora certa é providência que estaria atribuída ao Oficial de Justiça, nos moldes dos arts. 252 e seguintes, do CPC, não havendo necessidade de autorização judicial.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os meios necessários à citação da parte ré, sob pena de extinção, ante a ausência de citação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2024 08:49
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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14/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710729-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA REU: VALCIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:45:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 22:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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13/07/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VALCIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:15
Outras decisões
-
10/04/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/03/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 08:11
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2022 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:10
Suscitado Conflito de Competência
-
27/07/2022 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/07/2022 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:12
Declarada incompetência
-
26/07/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/07/2022 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 18:50
Recebidos os autos
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15/06/2022 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2022 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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