TJDFT - 0700686-18.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2024 03:39
Decorrido prazo de KELLY MIRANDA DOS SANTOS CAIXETA em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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22/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de KELLY MIRANDA DOS SANTOS CAIXETA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700686-18.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY MIRANDA DOS SANTOS CAIXETA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 185615175 e 185615188), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente -
27/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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25/03/2024 21:30
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/03/2024 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/02/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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