TJDFT - 0711758-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:02
Outras decisões
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NIELSOM FIRMINO DINIZ em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA CORDEIRO CASADO GAMA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711758-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIELSOM FIRMINO DINIZ REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:21
Outras decisões
-
14/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711758-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIELSOM FIRMINO DINIZ REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:44
Outras decisões
-
18/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 13:54
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711758-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIELSOM FIRMINO DINIZ REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 191403926).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:58
Outras decisões
-
25/04/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:41
Declarada incompetência
-
23/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711758-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIELSOM FIRMINO DINIZ REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a autora para justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada na região de abrangência da competência deste juízo.
Esclareço, por oportuno, que a requerente é domiciliada em Águas Claras, Região Administrativa do Distrito Federal, com foro diverso, constituindo Circunscrição Judiciária específica.
Aliado a isso, o réu possui domicílio no Rio de Janeiro/RJ.
Faculto, pois, a parte autora requerer a remessa dos autos a um dos juízos competentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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