TJDFT - 0707236-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:21
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:08
Outras decisões
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MIRTES COUTINHO GARCIA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 01:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ELITA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
04/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:29
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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