TJDFT - 0000667-37.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 23:44
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de VERISSIMO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:22
Declarada decadência ou prescrição
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29/04/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de VERISSIMO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000667-37.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 10/05/2017 pela Decisão de ID 3582879, até 10/05/2018, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Cédula de Crédito Bancário ID 35828192) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:31:24.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
01/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 11:26
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 15:55
Juntada de Certidão
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27/06/2020 17:11
Arquivado Provisoramente
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12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 13:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2020 11:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 20:28
Juntada de Certidão
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19/08/2019 07:52
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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17/08/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
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30/05/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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