TJDFT - 0703244-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 01:03
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARONILDO JOSE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR EXCESSIVO.
INEXISTÊNCIA.
RAZOABILIDADE DA PROPOSTA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Em que pese a ausência de parâmetros legais objetivos acerca do tema, o julgador deve fixar o valor dos honorários periciais de acordo com a estimativa feita pelo expert, considerando a extensão e a complexidade do trabalho, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais quando o perito apresenta cálculo objetivo para justificar os honorários cobrados. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:36
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MARONILDO JOSE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/02/2024 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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