TJDFT - 0711455-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQN 402 em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 08:27
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQN 402 em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711455-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQN 402 REQUERIDO: HIRAM LOPES PEREIRA, SONIA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQN 402 em face de HIRAM LOPES PEREIRA, SONIA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Antes de angularizada a relação jurídico-processual, noticiou a parte autora que houve a quitação integral do débito pela pleiteado nestes autos, dando fim à demanda (ID 206422261).
Com efeito, a petição de ID 206422261, noticiando que a parte ré adimpliu o débito objeto desta ação, foi juntada aos autos antes de perfectibilizada a citação, que se deu somente nos IDs 206475772 e 206476896.
Tenho por evidenciada,assim, a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido: Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para 26/08/2024, nos moldes do ID 203615032.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. - Datado e assinado digitalmente - 5 -
20/08/2024 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0711455-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQN 402 REQUERIDO: HIRAM LOPES PEREIRA, SONIA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
10/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:41
Outras decisões
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22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711455-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA SQN 402 REQUERIDO: HIRAM LOPES PEREIRA, SONIA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora aos autos, a fim de viabilizar o recebimento da peça de ingresso, comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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