TJDFT - 0718309-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718309-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A sentença de Id. 163079468 condenou a requerida às custas processuais e honorários de sucumbência, que fixou em R$ 500,00.
Em sede de apelação, os honorários foram majorados para R$ 2.935,84 (dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) - Id. 192580593.
A parte ré informou o depósito do valor devido a título de honorários sucumbenciais aos Id's 192580593 e 165115606.
A parte autora concordou com os valores, dando quitação (Id. 192582156).
Diante do exposto, reconheço o cumprimento integral da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais pela ré.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor contido na conta judicial, acrescido de consectários legais, para a conta bancária indicada pela autora ao Id. 192582156.
Após comprovação da transferência, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 16:21:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
10/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:13
Determinado o arquivamento
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09/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 02:22
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/06/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:51
em cooperação judiciária
-
01/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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