TJDFT - 0710625-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710625-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEI DIEGO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:28
Outras decisões
-
25/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Outras decisões
-
29/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:35
Outras decisões
-
16/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0710625-43.2024.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - DEFESA TÉCNICA - AGENDAMENTO - PERÍCIA IML PCDF De ordem, certifico e dou fé que FICA a DEFESA INTIMADA do teor da Certidão de ID 211238796, quanto à data e o local designados para a realização da perícia médica do réu WESLEI DIEGO OLIVEIRA DA SILVA.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2024, 16:35:49.
ANDERSON CORREA DE PAIVA Servidor Geral -
16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710625-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEI DIEGO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas no processo, e em especial as últimas anexadas pela Defesa, em observância ao art. 149, do CPP, autorizo a instauração de incidente de insanidade para averiguação da capacidade mental.
Suspendo a tramitação desta ação penal.
Desnecessária, ao menos por ora, a distribuição do incidente em autos apartados, já que sua tramitação nesse PJE não revela prejuízo.
Dê-se vista à Defesa, e, após, ao MP, para apresentação de quesitos, no prazo de 5 dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao IML para a realização da perícia, inclusive com cópia do APF e das informações de ID n. 202602192 e anexos, e de ID n. 202652210 e vídeo de ID n. 202652212.
Anote-se que o réu encontra-se atualmente preso por outro processo.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:28
Outras decisões
-
03/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:37
Outras decisões
-
02/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:50
Publicado Ata em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/06/2024 12:20
Outras decisões
-
19/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:00
Revogada a Prisão
-
21/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:53
Outras decisões
-
20/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
16/05/2024 17:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 11:45, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2024 17:32
Outras decisões
-
16/05/2024 12:06
Juntada de gravação de audiência
-
16/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 11:45, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:36
Juntada de laudo
-
16/05/2024 09:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/05/2024 13:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Ata em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 16:22
Outras decisões
-
17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710625-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: WESLEI DIEGO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de WESLEI DIEGO OLIVEIRA DA SILVA.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
Promovo a juntada do SIAPEN do denunciado.
FAP juntada no ID 190739729.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) O denunciado já constituiu Advogado para patrocinar sua defesa e se manifestou nos autos após o oferecimento da denúncia (ID 192015548), portanto, se encontra ciente do processo e dos fatos imputados, logo, considero-o CITADO.
INTIMO a Defesa para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:28
Outras decisões
-
22/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
22/03/2024 11:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/03/2024 15:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/03/2024 12:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/03/2024 12:14
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/03/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:20
Juntada de gravação de audiência
-
21/03/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 06:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/03/2024 04:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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