TJDFT - 0712989-77.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 23:50
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712989-77.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL SANTOS DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como não há valores a receber.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712989-77.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL SANTOS DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712989-77.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL SANTOS DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 18:13:39.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:46
Outras decisões
-
03/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:54
Homologada a Transação
-
08/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:57
Outras decisões
-
03/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 14:26
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
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25/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:51
Juntada de intimação
-
14/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:21
Nomeado perito
-
12/06/2023 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 13:21
Outras decisões
-
06/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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