TJDFT - 0701643-31.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2024 10:34 Baixa Definitiva 
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                                            03/05/2024 10:33 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 02:16 Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 02:16 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701643-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP RECORRIDO: PAULO ROBERTO VITOR DIAS DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
 
 O recorrente COLEGIO MARIANO LTDA interpôs o recurso em 18 de março de 2024 (ID 57381069), apresentando a guia de recolhimento do preparo ID 57381070 e comprovante de pagamento sem a devida linha digitável (ID 57381071).
 
 Além disso, a guia das custas e o respectivo comprovante de pagamento não foram anexadas com o recurso.
 
 O art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
 
 Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
 
 Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
 
 Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
 
 Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA
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                                            08/04/2024 09:13 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 09:13 Não conhecido o recurso de Recurso inominado de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (RECORRENTE) 
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                                            01/04/2024 16:50 Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            01/04/2024 11:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            01/04/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2024 18:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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