TJDFT - 0709850-23.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSEMARY MACHADO GOMES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
TÉRMINO DE RELACIONAMENTO AMOROSO.
OFENSAS RECÍPROCAS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por J.
D.
B. em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, bem como o contraposto.
Em suas razões recursais (ID 60307166), o recorrente sustenta a ocorrência de danos morais indenizáveis, uma vez que a recorrida, R.
M.
G., teria alterado a verdade dos fatos em audiência de processo público, na qual estavam presentes o Juiz e o representante do Ministério Público, ao alegar que o recorrente ameaça pessoas de morte e teria ido até a Câmara Federal tentar matar um congressista (ID 60305480, pág. 6 e vídeo de ID 60305481).
Afirma que o áudio que instruiu a contestação não teve a sua veracidade provada e pode ter sido adulterado, além de não apresentar ata notarial.
Aduz a inexistência de manifestações recíprocas de desqualificação entre as partes.
Pugna pela reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados procedentes. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Preparo dispensado em razão da concessão do benefício de gratuidade de justiça (ID 60561155).
As contrarrazões foram apresentadas (ID 60307177). 3.
Da análise dos autos, observa-se que as partes foram casadas por anos e passaram por processo conturbado de divórcio, resultando inclusive em processo penal no qual o recorrente foi condenado pela prática do crime de difamação contra a recorrida, e cujas falas proferidas em audiência são objeto deste feito (IDs 60305501 e 60305481). 4.
O recorrente sustenta que a veracidade dos áudios juntados aos IDs 60305502 e 60305503 não pode ser verificada, contudo, analisando a sentença criminal juntada ao ID 60305501, págs. 3 e 7-9, pode-se depreender que os áudios tratados nos dois feitos são os mesmos e, naquela demanda, frente a todo o contexto probatório, foram considerados como de autoria do recorrente.
Quanto à controvérsia deste processo, tem-se que no áudio de ID 60305502 consta a seguinte afirmação: “eu fui lá para matar aquele safado na faculdade e eu não matei porque eles não tava lá” (sic), o que corrobora, ao menos em parte, as falas da recorrida. 5.
Por todo o contexto de animosidade existente entre as partes, que litigam em diversos processos, não se vislumbra a configuração de danos morais indenizáveis pelas falas pronunciadas em audiência pela recorrida.
Trata-se de cenário de muito ressentimento, em que, como exposto na sentença, ocorre com frequência desqualificação recíproca, devendo o julgado ser mantido em sua integralidade.
Nesse sentido: Acórdão 1869160, 07077793320238070019, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/5/2024, publicado no DJE: 10/6/2024. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Arcará a parte recorrente vencida com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de gratuidade de justiça deferido. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
26/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:02
Conhecido o recurso de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
23/08/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/07/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (RECORRENTE).
-
20/06/2024 19:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/06/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
15/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726703-83.2022.8.07.0001
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Associacao dos Mutuarios e Consumidores ...
Advogado: Bruna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 17:46
Processo nº 0704751-59.2024.8.07.0007
Antonio Henrique Lucena de Siqueira
Tania Mendes Farias
Advogado: Debora Moretti Dellamea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:38
Processo nº 0703814-28.2024.8.07.0014
Ananda Carvalho Froes Fialho
Thais Faria Braz
Advogado: Pedro Augusto Vieira de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:44
Processo nº 0703814-28.2024.8.07.0014
Thais Faria Braz
Ananda Carvalho Froes Fialho
Advogado: Glauber Guilherme Belarmino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 08:23
Processo nº 0713947-63.2023.8.07.0015
Nerisvan Novais de Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 14:55