TJDFT - 0703835-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:20
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703835-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: THIAGO DE BRITO SOARES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/04/2024 00:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/04/2024 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2024 11:28
Recebidos os autos
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11/02/2024 11:28
Deferido o pedido de GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*84-91 (REQUERENTE).
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10/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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