TJDFT - 0754286-66.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2021 13:09
Transitado em Julgado em 18/05/2021
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSELI ROCHA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0754286-66.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSELI ROCHA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 91711873.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente. Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 91711873.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
18/05/2021 21:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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18/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:20
Recebidos os autos
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04/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/05/2021 08:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 04/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
25/01/2021 06:49
Juntada de Certidão
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25/01/2021 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 17:39
Recebidos os autos
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17/12/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 11:11
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/12/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
16/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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