TJDFT - 0714968-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 12:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:54
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2024 14:16
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO - CPF: *02.***.*29-37 (REQUERENTE) e MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*04-87 (REQUERENTE) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714968-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em regra, o requerimento de liquidação de sentença deve ser feito nos mesmos autos em que foi processada a fase de conhecimento.
Intime-se o liquidante para apresentar o requerimento, ou para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo pelo qual entende ser adequada a distribuição autônoma.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 13:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
18/04/2024 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760167-53.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Rodomunk Industria, Comercio e Reforma D...
Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:41
Processo nº 0758638-96.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Nobre Medical Produtos Medicos Importaca...
Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:57
Processo nº 0705283-51.2020.8.07.0014
Jose Aldemir Gomes
Thiago Vinicius Barros da Silva
Advogado: Jamylle Araujo de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:20
Processo nº 0705283-51.2020.8.07.0014
Thiago Vinicius Barros da Silva
Jose Aldemir Gomes
Advogado: Jamylle Araujo de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 15:38
Processo nº 0714558-24.2024.8.07.0001
Luiza Muniz Navarro Mesquita
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mateus de Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 23:56