TJDFT - 0714558-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:50
Outras decisões
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:55
Outras decisões
-
03/06/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 04:12
Outras decisões
-
25/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2025 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:43
Outras decisões
-
29/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
22/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZA MUNIZ NAVARRO MESQUITA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 14/08/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de LUIZA MUNIZ NAVARRO MESQUITA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714558-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MUNIZ NAVARRO MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retirar os sigilos dos documentos juntados na inicial e ID 193435804, já que não foram justificados.
Como mencionei na decisão de ID 193419800 há probabilidade no direito autoral acerca da possibilidade de exigir a contratação do empréstimo nos termos inicialmente oferecidos.
Ocorre que não me parece recomendável (ou necessário) determinar a concessão de empréstimo em sede de tutela provisória sem a oitiva da parte contrária.
Por outro lado, é possível determinar a suspensão de cobranças referentes a fatura de cartão de crédito de ID 193435804 até que seja melhor analisada a causa, já que o valor do empréstimo seria o equivalente ao pagamento da fatura e há risco concreto de cobranças com juros sensivelmente altos.
Quanto ao pedido de suspensão das cobranças do contrato no valor inferior, não há necessidade, já que a própria parte autora alega que esse foi cancelado.
Com isso, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória para que o réu se abstenha de efetuar a cobrança da fatura do cartão de crédito no valor de R$ 9.004,62 (ID 193435804), no prazo de 30 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/04/2024 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
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15/04/2024 23:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/04/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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