TJDFT - 0758638-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0758638-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 188629035, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 188629037), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 188629035), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Revogo eventual penhora de bens ou valores existente nos autos, já autorizando expedição de alvará, caso haja requerimento da parte, a qual deverá indicar a conta bancária para transferência eletrônica.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/04/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
09/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/12/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/12/2022 07:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/12/2022 16:19
Decorrido prazo de NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2022 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/11/2022 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740811-14.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Cardex Distribuicao Eireli - EPP
Advogado: Lauro Oliveira de Nadai da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 17:46
Processo nº 0700785-95.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Centelha Eletrica Comercial LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Domingos Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 10:25
Processo nº 0706128-83.2020.8.07.0014
Ricardo de Souza Lima Caiafa
Marcos Leandro Cardoso Silva
Advogado: Victor Luiggi Zamprogno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2020 15:46
Processo nº 0004008-56.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Shirlemar Lusia Palhares Borges
Advogado: Vera Lucia Coelho Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 18:22
Processo nº 0760167-53.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Rodomunk Industria, Comercio e Reforma D...
Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:41