TJDFT - 0702209-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2023 01:07 Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa 
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                                            24/03/2023 01:07 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 02:36 Publicado Decisão em 01/02/2023. 
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                                            31/01/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            27/01/2023 22:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 22:34 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2023 22:34 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/01/2023 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            26/01/2023 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2022 17:41 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2022 17:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/10/2021 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            18/10/2021 14:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            15/08/2021 19:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/08/2021 19:58 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            23/07/2021 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59. 
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                                            29/06/2021 02:50 Decorrido prazo de STARFLEX COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 28/06/2021 23:59:59. 
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                                            08/06/2021 02:55 Publicado Decisão em 07/06/2021. 
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                                            04/06/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021 
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                                            02/06/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702209-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: STARFLEX COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            01/06/2021 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 18:53 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2021 18:53 Declarada incompetência 
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                                            11/05/2021 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            02/05/2021 07:59 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            02/05/2021 07:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2021 14:43 Audiência Conciliação realizada em/para 29/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            29/03/2021 01:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2021 15:31 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2021 15:31 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/01/2021 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            15/01/2021 15:29 Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            15/01/2021 15:29 Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            15/01/2021 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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