TJDFT - 0711246-47.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DALETE MENDES DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, Julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a medida liminar de ID 178801847, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA: FIAT, MODELO: WEEKEND ADVENTURE, PLACA: QFP7C44, COR: PRATA, ANO/MODELO: 2017/2017, RENAVAM: *11.***.*77-22 e CHASSI: 9BD37417DH5098491, para o autor ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, analisadas as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC. entretanto, a exigibilidade se encontra suspensa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão do deferimento da justiça gratuita em favor da ré.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Restrição sobre o veículo retirada (ID 192477393).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a DALETE MENDES DE SOUSA - CPF: *61.***.*43-11 (REU).
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26/05/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2024 23:53
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DALETE MENDES DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DALETE MENDES DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711246-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DALETE MENDES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de incluir a segunda advogada no cadastro da parte requerida, tendo em vista o numero da OAB pertencer a outra pessoa.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte requerida intimada para que indique a patrona correta ou requeria o que entender de direito.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da parte autora.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 19:18:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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20/04/2024 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:42
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
06/03/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:36
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 23:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:07
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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