TJDFT - 0747583-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEMANDA CONTRA O BANCO DO BRASIL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
COMPETÊNCIA.
FORO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA.
LOCALIDADE DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
MUNICÍPIO DIVERSO DE BRASÍLIA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na origem, trata-se de ação autônoma de liquidação vinculada à ação civil pública nº 94.00.08514-1, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual houve a condenação solidária do Banco do Brasil, da União e do BACEN ao pagamento do valor correspondente às diferenças de aplicação do índice IPC (84,32%) e o BTN (41,28%) referentes ao mês de março de 1990. 2.
O foro competente para julgar ações que versem sobre contrato bancário é o do local da agência onde foi pactuado o negócio jurídico, e não na sede da instituição. 3.
Considera-se que o Banco do Brasil possui inúmeras agências bancárias no País, onde são firmadas diariamente contratos bancários, desarrazoado fixar a competência da Justiça do Distrito Federal para processar e julgar TODAS as ações relacionadas a Liquidação de Sentença de Ação Coletiva ajuizadas em seu desfavor com fundamento no mero argumento de se tratar de foro de sua sede. 4.
O processamento de ações de partes que não residem no Distrito Federal ou que o objeto da causa não tenha relação com esta Capital Federal acaba por prejudicar e desgastar toda a máquina judiciária local, tanto aos magistrados, servidores e a estrutura organizacional e financeira deste Tribunal, bem como ainda acaba por inviabilizar ainda a própria celeridade dessas ações e dentre tantos outros processos da população que aqui possui vinculação, quiçá o cumprimento de metas impostas pelo CNJ. 5.
Ao se deparar com a escolha aleatória do foro, aliado às questões organizacionais e sistêmicas do Judiciário local, possibilitado está o declínio da competência para processamento e julgamento do feito da demanda que possui, no mínimo, uma vinculação do negócio jurídico firmado aos critérios de competência previstas no Código de Processo Civil. 6.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
23/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:14
Conhecido o recurso de PEDRO ROSA PIRES - CPF: *16.***.*29-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/11/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 17:47
Declarado impedimento por VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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