TJDFT - 0719600-07.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/07/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LOURENCO MOURA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719600-07.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Polo passivo: ANDRE LUIS LOURENCO MOURA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 12:55:05.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LOURENCO MOURA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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30/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LOURENCO MOURA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/10/2023 14:11
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:11
Declarada incompetência
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27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 23:37
Recebidos os autos
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31/05/2023 23:37
Suscitado Conflito de Competência
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09/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/05/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:53
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:53
Declarada incompetência
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28/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 21:52
Recebidos os autos
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23/02/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2023 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 15:35
Recebidos os autos
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09/12/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/12/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:09
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/10/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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