TJDFT - 0700168-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:49
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700168-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLUBE TABOCA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELLEN DOMINERIA CRISPINIANO ALVES REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 16:30
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700168-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLUBE TABOCA LTDA REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 192386088, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca dos ofícios de IDs 192999648 e 194292988.
Planaltina-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, às 12:54:34. -
23/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CLUBE TABOCA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/03/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 02:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:29
Outras decisões
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09/01/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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