TJDFT - 0705193-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/09/2024 17:17
Homologada a Transação
-
24/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 04:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705193-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUSA DE FIGUEIREDO BRITO REU: RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 24/09/2024, às 14h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal das partes e seus representantes legais, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso: Requerente: 1.
Edleusa de Figueredo Brito Representantes legais da parte requerida: 1 - RAFAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR, RG nº MG-871.547 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 386.132.396–68, residente na cidade de Caratinga/MG, Rua Geraldo Alves Pinto, nº. 45, apt. 703, Bairro Manoel Ribeiro Sobrino, CEP: 35.300-049, natural de Caratinga/MG, nascido em 26/11/1960; 2 – LEONARDO BATISTA DE LIMA LUCAS, RG nº 11.944.897 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 012.877.926–85, residente na residente na cidade de Caratinga/MG Rua Deputado José Augusto Ferreira Filho, nº. 322, Bairro Dário Grossi, CEP 35.300-016; Testemunha da autora: 1.
Sr.
Lucas Soares, por meio do telefone (61) 99803-1320.
Assim, a Defensoria Pública deverá informar a parte autora acerca da realização da audiência.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024. -
26/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705193-37.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUSA DE FIGUEIREDO BRITO REU: RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora de levantamento da quantia depositada pelo réu, neste momento, pois ainda não está suficientemente demonstrado nos autos o direito invocado pela autora, devendo-se aguardar o julgamento definitivo da causa.
Em relação ao áudio inserido pela parte ré em sua contestação (ID 194028641), deverá a parte apresentar a sua transcrição literal (degravação) para que a prova seja analisada.
Prazo: 05 dias.
Sobre os pedidos de produção de prova oral, defiro o depoimento pessoal da autora e da ré por meio de seus representantes legais, bem como a oitiva do representante responsável pela negociação do consórcio.
Designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento de forma presencial diante das constantes falhas da rede interna do Fórum de Ceilândia que têm impedido a realização por meio virtual.
Intime-se pessoalmente a autora e a ré para prestar depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Essa última por ser pessoa jurídica, será intimada por seus representantes legais indicados na petição de ID 202786356 (Itens 1 e 2).
Intime-se a testemunha arrolada pela autora (Sr.
Lucas Soares), por meio do telefone (61) 99803-1320.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:35
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
06/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705193-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUSA DE FIGUEIREDO BRITO REU: RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 17:34:50. -
23/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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