TJDFT - 0703096-35.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703096-35.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
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07/01/2019 19:57
Recebidos os autos
-
07/01/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/01/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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