TJDFT - 0008044-19.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:35
Outras decisões
-
16/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:56
Outras decisões
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIANA DIAS RAMAGEM em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RICARDO DIAS RAMAGEM em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIANA DIAS RAMAGEM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RICARDO DIAS RAMAGEM em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:26
Outras decisões
-
20/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008044-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO DIAS RAMAGEM, LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM, ELIANA DIAS RAMAGEM HERDEIRO: MARCELO DIAS RAMAGEM INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES RAMAGEM INVENTARIADO: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM DESPACHO Ressaltando quanto a exiguidade do prazo para pagamento das guias de ITCD, intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido de levantamento de valores do inventariante ID 225176555, com urgência.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
18/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008044-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO DIAS RAMAGEM, LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM, ELIANA DIAS RAMAGEM HERDEIRO: MARCELO DIAS RAMAGEM INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES RAMAGEM INVENTARIADO: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do DF de ID 220651055.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:24:42.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
12/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008044-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO DIAS RAMAGEM, LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM, ELIANA DIAS RAMAGEM HERDEIRO: MARCELO DIAS RAMAGEM INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES RAMAGEM INVENTARIADO: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente a decisão de id. 207800594.
Prazo: 10 (dez) dias BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:03:24.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008044-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO DIAS RAMAGEM, LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM, ELIANA DIAS RAMAGEM HERDEIRO: MARCELO DIAS RAMAGEM INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES RAMAGEM INVENTARIADO: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM DECISÃO As partes apresentaram minuta de acordo para homologação no ID 205384425, contudo, esta não pode ser homologada uma vez que não se encontra na forma técnica do art. 620 do CPC.
Assim, intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Prazo: 10(dez) dias.
Com a apresentação, dê-se vista a Fazenda Pública, considerando tratar-se de partilha diferenciada.
Com a resposta da Fazenda Pública, intime-se o inventariante para efetuar o recolhimento do ITCD, no prazo de 10(dez) dias.
Acoste a Secretaria saldo atualizado da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Determino a pesquisa Sisbajud em nome da inventariada LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM, CPF *12.***.*50-10 e, em caso de eventuais valores, efetue-se a transferência para uma conta vinculada aos presentes autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:07:23. 05 -
16/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:24
Outras decisões
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008044-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO DIAS RAMAGEM, LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM, ELIANA DIAS RAMAGEM HERDEIRO: MARCELO DIAS RAMAGEM INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES RAMAGEM INVENTARIADO: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a dar integral cumprimento à decisão de ID 194551443.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:36:39.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
27/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Termo.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008044-19.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM REQUERENTE: RICARDO DIAS RAMAGEM, LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM, ELIANA DIAS RAMAGEM HERDEIRO: MARCELO DIAS RAMAGEM INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES RAMAGEM DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUIS ALBERTO DIAS RAMAGEM contra a decisão de ID. 194551443 que deferiu o pedido de inventário conjunto.
Afirma que houve erro material na decisão, requerendo que seja alterado o nome da segunda inventariada no trecho final da decisão em que foi mencionado nome diverso da inventariada. É o relato do necessário.
DECIDO.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Conheço do recurso tempestivo.
Passo à análise do pedido.
Com razão os embargantes, tendo em vista que nessa parte da decisão, verifica-se o erro material apontado pelo embargante.
Compulsando os autos, de fato, o seguinte trecho da decisão embargada deve ser alterado.
Onde se lê: "À vista da certidão de óbito de ID 120163544, defiro a cumulação de inventários, na forma do art. 672, II, do Código de Processo Civil.
Declaro aberto o inventário conjunto de ANTÔNIA ERMELINA DE LIMA.
Retifique-se junto ao PJe."(ID.194551443) Leia-se: "À vista da certidão de óbito de ID 120163544, defiro a cumulação de inventários, na forma do art. 672, II, do Código de Processo Civil.
Declaro aberto o inventário conjunto de LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM.
Retifique-se junto ao PJe."(ID.194551443) Portanto, , ACOLHO os embargos de ID.194666957, tão somente para corrigir erro material na decisão proferida em ID.194551443, no sentido de alterar o trecho mencionado, o qual se refere à ANTÔNIA ERMELINA DE LIMA, quando, na verdade, o nome correto da segunda inventariada é LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM.
Ratifica-se a decisão anterior, em seus demais termos.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 11:49:08.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 8 -
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:51
Outras decisões
-
04/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:09
Suspensão Condicional do Processo
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:44
Outras decisões
-
03/04/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:41
Outras decisões
-
02/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:23
Juntada de termo
-
04/02/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 11:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
09/11/2021 17:34
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (outros motivos)
-
31/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 07:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:49
Expedição de Termo.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:42
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:52
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:39
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 18:28
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 05:14
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:28
Recebidos os autos
-
22/10/2019 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 06:04
Decorrido prazo de LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:04
Decorrido prazo de MARCELO DIAS RAMAGEM em 11/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 02:44
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721220-56.2024.8.07.0016
Paula Pereira de Araujo
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Graciele Mendes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 21:20
Processo nº 0703557-46.2023.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Juliano Gomes Aveiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:57
Processo nº 0723584-98.2024.8.07.0016
Marcelo Amorim Tavares
George Sousa dos Santos
Advogado: Raissa Anali Gomide Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:35
Processo nº 0701401-36.2024.8.07.0016
Df Comercio e Locacao de Veiculos LTDA
Miciele Sousa Primo
Advogado: Marcus Vinicius Alves Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 13:54
Processo nº 0701401-36.2024.8.07.0016
Miciele Sousa Primo
Df Comercio e Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Alves Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 14:49