TJDFT - 0709879-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS BORGES BRUM em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de YASMIN CARNEIRO LOBO MACEDO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (13/06/2024 às 15h).
Sem condenação em custas e sem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
29/04/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
-
29/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704111-59.2024.8.07.0006
Edna de Avila Manke
Magda Suelen Farias Mattos
Advogado: Cleidiane dos Santos Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 15:44
Processo nº 0706019-54.2024.8.07.0006
Francisco Jose da Silva
Estancia Aguas do Itiquira
Advogado: Jailton Silva Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 17:49
Processo nº 0753203-58.2023.8.07.0000
Christianne Marotto Cunha Goncalves
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Thalys Cunha Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:51
Processo nº 0711058-41.2024.8.07.0003
Nelson Ferreira das Neves
Maria de Jesus das Neves
Advogado: Ludmila Colen Franco Cirino de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 10:39
Processo nº 0704396-61.2024.8.07.0003
Zilma Lopes da Conceicao Lima
Zilma Lopes da Conceicao Lima
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 15:29