TJDFT - 0709076-73.2021.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:01
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:51
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:15
Outras decisões
-
02/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/05/2024 12:19
Outras decisões
-
22/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Ata em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0709076-73.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO DE MELO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta quarta-feira, 17 de abril de 2024, às 16h20, em exercício no Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria-DF, em sessão remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams, a pedido expresso das partes, reiterado neste ato, nos termos do art. 4º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional e Justiça, presente DRA.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.
BRUNO CARVALHO AMARAL DIAS, a Defensoria Pública do Distrito Federal, representada pelo Dr.
MARCO AURELIO DAHER COELHO, em patrocínio aos interesses do réu, a Assistência Especializada à Vítima de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Santa Maria - Defensoria Pública, representado pela Dra.
CAROLINA PORTELA DE SOUZA, a secretária de audiência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos especificados.
Feito o pregão eletrônico, responderam as vítimas E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., as testemunhas Eronildo Ferreira dos Santos, José Jerônimo Dias.
Abertos os trabalhos, Pela MM(ª).
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista que o réu foi devidamente intimado, conforme certificação no processo e confirmação da vítima nesta audiência sobre sua ciência, porém não compareceu a presente assentada, e em consulta ao SIAPEN verificou-se que não se encontra preso, DECRETO A SUA REVELIA com base no artigo 367 do CPP”.
Em seguida, foram colhidas as declarações da vítima, o depoimento das testemunhas Eronildo Ferreira dos Santos, José Jerônimo Dias.
Depoimentos gravados em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º do CPP.
O Ministério Público e a defesa dispensaram a oitiva da testemunha policial Matheus Pedro Lima Mendes.
As partes não requereram outras diligências nos termos do artigo 402 do CPP.
O Ministério Público apresentou as alegações finais orais.
A Defesa requereu prazo para apresentação das alegações finais na forma de memoriais.
A MMª.
Juíza de Direito proferiu a seguinte decisão: “Cadastrem-se as vítimas Cristiane e Rafaela Cristina no atendimento psicossocial da Faculdade de Psicologia da UDF, em razão da parceria com este juízo, recebendo acolhimento nesta data.
Homologo a desistência de oitiva da testemunha Matheus Pedro Lima Mendes.
Declaro encerrada a instrução processual.
Defiro o prazo de dez (10) dias, apenas à Defesa, para apresentação das alegações finais na forma de memorais.
Com a juntada dos memoriais apresentados pela defesa, junte-se a FAP atualizada do réu e venham os autos conclusos para sentença.” Registre-se que a presente audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, nos termos do art. 2º, §2º, da Portaria Conjunta nº 61 de 4 de junho de 2020 e Resolução 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A assinatura das partes foi dispensada, com base no art. 17, IV, da Resolução n. 329/2020 do CNJ, com a anuência de todos os presentes na realização do ato.
Lido o presente termo, todos concordaram.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento do presente.
Eu, Luciana Assunção, secretária de audiência, o digitei.
TERMO DE DECLARAÇÕES Inquirição da vítima: E.
S.
D.
J..
Aos costumes, disse nada.
Deixou de prestar compromisso por ser vítima.
O depoimento foi colhido e gravado em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
Inquirição da vítima: E.
S.
D.
J..
Aos costumes, disse nada.
Deixou de prestar compromisso por ser vítima.
O depoimento foi colhido e gravado em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
TERMOS DE DEPOIMENTOS Inquirição da testemunha: ERONILDO FERREIRA DOS SANTOS.
Aos costumes, disse nada.
Testemunha compromissada na forma da lei.
O depoimento foi colhido e gravado em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
Inquirição da testemunha: JOSÉ JERÔNIMO DIAS.
Aos costumes, disse nada.
Testemunha compromissada na forma da lei.
O depoimento foi colhido e gravado em sistema audiovisual, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 14:01:01. -
25/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
18/04/2024 15:18
Outras decisões
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
25/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
27/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
27/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 22:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:56
Outras decisões
-
27/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/04/2022 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
11/04/2022 22:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/03/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 11:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/01/2022 22:28
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/12/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
06/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
06/12/2021 15:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2021 10:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/12/2021 18:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
05/12/2021 18:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/12/2021 18:41
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/12/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 18:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
04/12/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
04/12/2021 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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