TJDFT - 0715735-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIZETH OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:03
Outras decisões
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ELIZETH OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 203140768, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, anote-se conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715735-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETH OLIVEIRA DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu para apresentar as cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito firmado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à autora para manifestação no mesmo prazo.
Apresentado o documento e não havendo requerimentos, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:05
Outras decisões
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19/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/06/2024 14:05
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIZETH OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715735-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETH OLIVEIRA DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE CARTAO BRB S/A (CPF: 01.***.***/0001-00); Nome: CARTAO BRB S/A Endereço: SAUN Quadra 5, 00, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 1.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
A autora requer, em tutela de urgência, que a ré promova o cancelamento do parcelamento de sua fatura de cartão de crédito, com a emissão de uma nova fatura, com o valor total da dívida.
Ocorre que não se vislumbram nos autos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a fatura venceu em 05 de janeiro de 2024, ou seja, há quase quatro meses.
Ademais, não restou comprovado que a autora tenha, ao menos diligenciado, inclusive na plataforma consumidor.gov.br para a obtenção da fatura do valor total para pagamento e que seu pedido tenha sido recusado.
Ademais, é certo que o parcelamento automático da fatura do cartão de crédito pode ocorrer, em caso de inadimplência (como era o caso dos autos) nos termos da Resolução do Banco Central, a fim de evitar maiores danos aos consumidores.
Assim, a correção do parcelamento automático demanda a análise do contrato celebrado entre as partes e demais provas a serem produzidas no curso da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala B, Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
29/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:09
Outras decisões
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23/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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