TJDFT - 0734099-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:40
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto ao sistema RENAJUD, sua pesquisa restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão.
A resposta do sistema INFOJUD também foi infrutífera.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de KELVIN OLIVEIRA RAMOS em 04/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:46
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 15:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:04
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738525-29.2023.8.07.0003
Banco Rci Brasil S.A
Diego Henrique de Lima Cabral
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:17
Processo nº 0726620-27.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Amanda Santana Mendonca
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:18
Processo nº 0021106-81.2016.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jackeline Silva da Paixao
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 17:07
Processo nº 0709575-20.2017.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Ladailde de Sousa Alves Pereira
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2017 17:15
Processo nº 0005083-07.2009.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Cristiane Sousa Pires
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 13:40