TJDFT - 0709575-20.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LADAILDE DE SOUSA ALVES PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 16:33
Deferido o pedido de LADAILDE DE SOUSA ALVES PEREIRA - CPF: *19.***.*04-34 (REU).
-
19/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 18:34
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 04:15
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 19:23
Recebidos os autos
-
27/05/2019 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:45
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 05:34
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 05:28
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:26
Recebidos os autos
-
26/02/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2019 13:19
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:05
Decorrido prazo de LADAILDE DE SOUSA ALVES PEREIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:43
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 13:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2018 02:31
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2018 18:49
Processo Desarquivado
-
20/08/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 13:09
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2018 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 08:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 08:38
Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2018 13:38
Transitado em Julgado em 09/03/2018
-
12/03/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 03:27
Decorrido prazo de LADAILDE DE SOUSA ALVES PEREIRA em 09/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 04:00
Publicado Sentença em 16/02/2018.
-
15/02/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 16:48
Recebidos os autos
-
09/02/2018 16:48
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2018 18:11
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2017 19:40
Recebidos os autos
-
13/12/2017 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2017 14:33
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2017 06:37
Decorrido prazo de LADAILDE DE SOUSA ALVES PEREIRA em 01/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/11/2017 16:38
Audiência Conciliação realizada - 27/11/2017 16:10
-
24/11/2017 12:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/11/2017 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 13:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2017.
-
25/10/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 19:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/10/2017 19:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 18:15
Audiência conciliação designada - 27/11/2017 16:10
-
19/10/2017 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/10/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 03:05
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2017 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 09:05
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Consulta INFOJUD • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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