TJDFT - 0705594-30.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo, por sentença, a prova produzida e defiro a extração de cópias, assim como emissão de certidões aos interessados, caso requeridas, dentro do prazo de um mês, nos termos do artigo 383, do CPC.
Custas finais pela parte autora, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, nada mais havendo arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica infra. -
26/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705594-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: IARA OLIBIA DE FATIMA LIMA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Trata-se de procedimento de produção antecipada de provas apresentada por IARA OLIBIA DE FATIMA LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO OLE CONSIGNADO S.A., em que a autora almeja a obtenção do contrato de empréstimo consignado de nº 242003706, bem como os documentos relativos a este negócio jurídico.
O pedido encontra fundamento no artigo 381, inciso III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Deve ser ressaltado que o art. 381 do CPC permite a produção antecipada de prova no intuito de prevenir a perda da prova ou mesmo a viabilidade de futura ação a ser eventualmente ajuizada, nos termos que seguem: “Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.” No presente caso, verifico que estão presentes os requisitos previstos na lei adjetiva.
A parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver e evidencia as circunstâncias em que se funda para afirmar que o réu detém os documentos, tendo em vista que as rés estão efetuando descontos no benefício previdenciário da autora.
Assim, presentes os requisitos estabelecidos, defiro o pedido de exibição.
Cite-se e intime-se a parte ré para que junte aos autos o contrato de empréstimo consignado de nº 242003706, bem como os documentos relativos a este negócio jurídico.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:32
Outras decisões
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30/04/2024 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a IARA OLIBIA DE FATIMA LIMA - CPF: *45.***.*32-04 (REQUERENTE).
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18/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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