TJDFT - 0706669-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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03/06/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706669-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL REQUERIDO: HUDSON BRUNO MALDONADO DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
29/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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